NOVA PORTARIA DAS CONTRASTARIAS/ Portaria n.º 173/2020

Alteração à lei, feita agora pela nova direcção da Contrastaria.
Portaria n.º 173/2020


O setor tem vindo a contestar a aplicação das taxas mínimas, no valor de 7,5€ tanto para um artefacto ou cinco, pratica que se aplica já em meados de 2015. Como reflexo do descontentamento surge a petição que chega ao parlamento, resultado do esforço conjunto, das várias associações do setor como a AORP (Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal), APIO (Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria), APAOINCM (Associação dos Peritos Avaliadores Oficiais de Ourivesaria e Joalharia) e ANUSA (Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado). 

O RJOC traz ao sector licenças elevadas tornando-se "altamente restritivo e castrador da capacidade de modernização e competitividade das empresas" e é seguido à letra sem execuções, deixando muitas vezes problemas sem solução. De que serve uma contrastaria que não resolve os problemas do sector??? Uma contrastaria que nem livro de reclamações tem???

Reconheço que a INCM tem feito um esforço para se ajustar às necessidades das empresas e agora com a nova direção aparece uma nova portaria que vem facilitar muito mais do que um simples SIMPLEX. 
Vamos aguardar por resultados, dentro de um panorama tão desfavorável para o sector da ourivesaria e bens de luxo. Animo é o que nos traz esta portaria. 

https://www.contrastaria.pt/lista-de-avaliadores-de-artigos-com-metais-preciosos-e-de-materiais-gemologicos/#

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