A nova tabela de marcas da contrastaria, entrará em vigor já no próximo dia 1 de janeiro de 2021, deixando a atual em desuso dada como marcas extintas.
As mesmas marcas estão descritas na Portaria n.º 374-A/2017, e ficam disponíveis para aquisição a partir do dia de dezembro.
Assim, agora temos beija-flor (para a platina); carneiro (para o ouro); lince (para o paládio), coelho (para a prata), cabeça de velho nos artefactos com interesse especial e outras marcas especiais como: pato; pintassilgo; coruja; borboleta; libelinha; joaninha e abelha.
Em relação ao punção 'pato' de 'interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico posterior a 1882', acho que deverão retirar a definição arqueológico, a intenção foi boa mas todos sabemos que a arqueologia nunca pode ser posterior a 1882.
Para quem compra ouro atenção às marcas, pois agora não há distinção entre o ouro de 19,2kt e os toque mais baixos, como havia antes com a andorinha e o veado, agora é tudo carneiro.
Depois deixa de haver os perímetros diferente de Lisboa para o Porto, deixando-se de saber a região de produção, sendo que faz sentido, pois a contrastaria estava a marcar obra do sul no norte e vice-versa, criando assim falsas orientação.
E assim ficamos nós, no mundo da bicharada nova e tantas com penas... :)
Em 1998 dá-se uma atualização nos contrastes que tinha entrado em vigou em 1985, tendo assim desaparecido algumas marcas como as 'águia de corpo inteiro', o contrastes misto de prata e ouro 'cão', o contrastes de joalharia o 'galo', a 'carocha' que aparecia a puncionar o ouro branco, o 'cavalo marinho' em caixas de relógios importados, entre outros. Esta alteração também nos trouxe contrastes com mais teores, como no ouro o 999% e o 916%, e na parar o 999%, 830% e 800%.
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