NOVA PORTARIA QUE REVOGA A OBRIGATORIEDADE DE CAIXA-FORTE


Saiu a portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, que revoga a obrigatoriedade de existência de cofre de grau 3, de acordo com a norma EN 1143-1 ou equivalente, dotada de sistema de abertura automática retardada, e dispositivo mecânico e eletrônico de bloqueio da porta, fora do período de funcionamento, em estabelecimentos de exibição, em estabelecimentos de compra e venda de metais preciosos, nomeadamente joalharias e ourivesarias.
Esta revogação surge na sequência de diversas ações de sensibilização de Associações do setor junto do Ministério da Administração Interna, transmitindo que esta obrigatoriedade não fazia qualquer sentido no âmbito das melhores medidas de proteção e segurança e de proteção existentes.


Assim, 60 úteis após a entrada da lei, mais propriamente, a partir de 16 de fevereiro os estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos, nomeadamente joalharias e/ou ourivesarias, passam a estar obrigadas a adoção de um sistema e medidas de segurança que no mínimo inclua um sistema de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens e um sistema de deteção de intrusão.


Enfim, quem os tem fica com eles e quem não os tinha poupou bastante dinheiro!! Coisa há tuga :)



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